Por Gabriel Silva – Estudante de Jornalismo do Grupo Unis.

Conheça as diferenças e exigências para o transporte correto de produtos cosméticos de forma que a logística não se torne um problema

O transporte e a manutenção de cosméticos e como eles chegam até as mãos do usuário é, muita das vezes, uma parte que inspira cuidados. O principal órgão que regulamenta e faz a fiscalização dessa área é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e para entender mais sobre como funciona todo o processo de uma carga de cosméticos devemos começar pela própria fiscalizadora para saber quais os requisitos necessários para executar esse procedimento.

A definição dada pela ANVISA para cosméticos se resume em: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros.

Dentro das normas

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, a empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa.

Para se realizar o transporte de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde, sejam eles vencidos ou não, a empresa deve obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa. Isso se faz necessário tanto para o transporte quanto para o armazenamento desses produtos, embalagem e expedição. Em caso de uma terceirização, um tipo de saída tomada por muitas empresas para a realização de um bom transporte para seus produtos, a empresa terceirizada deverá também ter o AFE, não sendo necessário notificar demais órgãos públicos.

Segurança do produto

No manuseio dos produtos quando em fase de pré transporte, transporte e pós, os cuidados que se deve ter com a carga precisam ser minuciosos, ou seja, alguns produtos dependem de uma temperatura ambiente planejada e adequada, outros de um local de armazenamento com uma boa limpeza sendo realizada periodicamente e um manuseio seguro ainda na fase de armazenamento, por exemplo.

É de responsabilidade da transportadora ou dá própria empresa o detalhamento de todas as informações necessárias para o transporte dos produtos, bem como usar carrocerias do tipo “Baús”, quando transportar altas quantidades de produtos, podendo usar pallets para a rápida locomoção dos mesmos, obedecendo o limite de empilhamento especificado na caixa do produto.

Por parte da empresa responsável pelo produto em si, deve-se tomar a decisão de como será a embalagem em que o produto será envazado; quando exportada em conjunto,  o tipo de material que será usado como amortecedor para evitar quebra de possíveis cosméticos frágeis, além de solicitar a empresa transportadora, ou a própria empresa fabricante, a sinalização com adesivos ou colantes nas caixas em que estão sendo transportadas com o aviso de “Frágil” para tanto auxiliar como avisar sobre cuidados específicos, além de informações de qual a melhor maneira de manuseio dos produtos, isso em caso de uso de terceirizada na etapa de transporte.

Vale lembrar também que caso o cosmético seja considerado como substância de controle especial, o transporte deve ser feito com uma outra autorização também da ANVISA, chamada de Autorização Especial (AE) para que o condutor esteja apto ao transporte.