Depois de anos de luta para regulamentar a profissão, foi sancionada a lei que reconhece e garantem os direitos trabalhistas dos profissionais. O mercado da estética cresce a cada dia mais, gerando interesse tanto nas mulheres, como agora também o dos homens. As pessoas estão cada vez mais preocupadas, com a saúde e bem estar e isso inclui a procura por profissionais e clínicas capacitadas. O reconhecimento veio para assegurar a credibilidade, segurança e aprimorar o conhecimento dos profissionais.
Pensando nisso foi sancionada e publicada pelo Diário oficial da União a lei de número 13643/18 que regulamenta a profissão de esteticista. A regulamentação exigirá dos profissionais, diploma de graduação em nível superior, podendo ser expedido por instituições de ensino brasileira ou estrangeira, sendo esse revalidado no Brasil, por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o técnico em estética será exigido diploma em cursos técnicos, com concentração em estética.
Para a profissão de Esteticista compreenderá as atividades de esteticistas e cosmetólogo em sua área de atuação. Atribuindo atividades de responsabilidades técnicas, direção, coordenação, supervisão e também ensino de cursos na área, auditorias, atendimento ao cliente, observação de prescrições medicas, exames e avalições. Dentro da cosmetologia a consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos, pareceres técnicos-científicos, estudos, trabalho e pesquisas, entre outros.
Para o técnico em estética com diploma do curso, ele deverá apresentar também pelo menos três anos de exercício na profissão, contados da entrada da lei em vigor. Suas atribuições incluem além dos tratamentos estéticos faciais, corporais e capilares, observação das prescrições médica, solicitação de parecer de outro profissional para complementação da avaliação estética.
Vale lembra que todos os recursos de trabalho, produtos, técnicas e equipamentos deverão contar com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a aprovação e publicação da nova lei, será elaborado um regulamento para a fiscalização e adequações necessárias para o cumprimento da nova profissão, pelo Poder Executivo. A regulamentação estabelecerá mais segurança entre o profissional e o consumidor, ajudando o esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas de biossegurança e legislação sanitária.